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Clientes só descobrem fraude após notificação de inadimplência

por João Felipe em 27/11/2014 

Consumidores que preferem pagar na internet as compras realizadas via emissão de boleto bancário, precisam de atenção redobrada, agora, com o surgimento de um novo golpe. Os dados da empresa e de quem está comprando são mantidos corretamente, mas os números do código de barra são alterados para que os valores sejam redirecionados às contas de fraudadores.

Difícil de ser percebido, normalmente, o cliente só sabe que foi vítima do crime após quitar o débito e posteriormente receber cobrança de inadimplência pela empresa. De acordo com o professor de direito do consumidor da Faculdade Mackenzie do Rio de Janeiro, a alteração acontece após a interceptação de correspondência e troca da fatura pelo documento falso.

A empresa americana RSA, especializada em segurança digital, foi quem divulgou recentemente que o golpe do boleto bancário se alastrou em largas proporções nos últimos meses, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 8,5 bilhões. A RSA monitora desde 2012, no Brasil, EUA e Israel, o vírus malware, o qual invade computadores após usuários baixarem programas piratas, utilizarem pen drives desconhecidos ou acessar e-mails suspeitos. Chamado de Bolware (boleto + malware), o vírus se instala na máquina e fica inativo, somente é ativado quando uma página que gera boletos é aberta, e no mesmo momento os números são trocados.

A RSA estima que mais de 190 mil computadores, no Brasil, foram infectados com o Bolware. O crime de estelionato, inclusive já está sendo investigado, sigilosamente, pela Polícia Federal em operação conjunta ao FBI. O professor considera a questão complexa, pois segundo ele, é um golpe muito bem feito e que a fraude só pode ser evitada diante uma mudança de comportamento do consumidor. A empresa pode alegar que a sua responsabilidade está excluída já que o fato foi ocasionado por terceiros. Por outro lado, o consumidor que agiu de boa fé e fez o pagamento, não pode ser punido duplamente. Em nosso sentir, pelo Código do Consumidor, não tem como obrigar a empresa fazer o ressarcimento, mas nada impede que ela tenha uma política comercial que reconheça que o cliente, agindo de boa-fé, fez o pagamento, até porque se é possível alegar que o fato é praticado por terceiros, não se pode negar que o fraudador se vale exatamente da fragilidade do sistema de cobrança, explica Marco.

O professor alerta para que os consumidores confiram com cautela o código de barras, antes de realizarem o pagamento, e verifiquem alguma diferença na cor, se o número não contém campos com tipos diferentes. Os condomínios devem ser orientados a não receber documentação boletos de pagamento que não seja pelos Correios, ou serviço similar perfeitamente identificado, ressalta.

COMO SE PREVENIR

Para ajudar os consumidores a se prevenirem do golpe, a PROTESTE Associação dos Consumidores, lançou algumas dicas:

  Quando a fatura chegar, abra e verifique o código de barras do cartão de crédito, pois este é sempre o mesmo todo mês, então, compare o código de barras da fatura do seu cartão, com o da fatura de qualquer outro mês, caso os códigos estejam diferentes, esta fatura é uma fraude.

  Verifique se há apenas o símbolo do banco do seu cartão de crédito, caso tenha símbolo de outro banco, desconfie, esta fatura pode ser uma fraude.

  Mesmo que as compras descritas na fatura sejam as mesmas que tenha realizado, isso não significa que a fatura seja verdadeira.

  Mesmo que o valor de sua fatura seja exatamente o que você gastou, isso não significa que a fatura seja verdadeira.

Caso tenha como fazer o pagamento de suas faturas diretamente de sua conta corrente, através da internet, caixa eletrônico ou atendimento no banco sem a necessidade de usar a fatura impressa, o faça. Assim, é garantido que você estará pagando a fatura verdadeira do seu cartão de crédito.

E se ainda sim ficar alguma duvida, pegue a fatura do cartão de crédito, leve até o seu banco e peça para que o gerente confirme sua veracidade ou entre em contato com a central de atendimento do seu cartão de crédito, através do número escrito no verso do seu cartão.

Fonte: Jornal O Estado do Ceará - Fortaleza/CE - DIREITO E JUSTIÇA - 27/11/2014 -


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