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eSocial reforça fiscalização de relações de trabalho em pequenas e médias empresas

Contratante e prestador de serviço: quem envia dados pelo eSocial?

A fiscalização das relações de trabalho em empresas de pequeno e médio porte deve se intensificar com a introdução do eSocial, de acordo com Tatiana Carmona, diretora executiva das áreas Trabalhista e Previdenciária da Ernst & Young, que participou do encontro do comitê estratégico de Relações do Trabalho, da Amcham, em 21/08.

 Ela conta que essas empresas passarão a ter monitoramento mais constante e efetivo, por conta do fácil acesso da Receita Federal a um maior número de dados. Com isso, contratações informais de profissionais como pessoa jurídica devem diminuir.

 “É uma prática do mercado como um todo, mas a Receita Federal vem intensificando a fiscalização desse tipo de contratação e vejo que as empresas já estão procurando evitá-la. Com o eSocial, a tendência é que isso diminua ainda mais”, afirma.

 De acordo com Tatiana, o ponto positivo da introdução do eSocial é a equalização entre as empresas de pequeno e médio porte. “O sistema vai colocá-las no mesmo patamar e incentivar que elas formalizem as relações de trabalho”, diz.

 Contratante e prestador de serviço: quem envia dados pelo eSocial?

 Tatiana ressalta que tanto a empresa contratante quanto a prestadora de serviço precisam enviar seus dados para o eSocial. “As empresas precisam garantir e conscientizar seu contratado de que ele também precisa enviar informações ao eSocial e elas devem estar alinhadas”, ressalta.

 O que as PME podem fazer para superar dificuldades

 A dica da EY é fazer um diagnóstico com foco em compliance, tecnologia e transações, para identificar os principais gaps e estabelecer prioridades. Tatiana conta que a medida tem se mostrado bastante positiva para empresas de todos os portes.

 “No caso de uma empresa pequena, isso é fundamental para que ela saiba exatamente o foco que precisa dar na preparação e do investimento necessário para as adaptações”, explica.

Fonte: amcham.Brasil / contadores.com – 27/08/2014


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