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Refis da crise: vitória para o empresariado brasileiro

Mario Berti

 Em meio aos jogos da Copa do Mundo no Brasil, o empresariado brasileiro conquistou uma importante vitória: a oportunidade de renegociar as dívidas com a União por meio do Refis da Crise. Recém-sancionado pela presidente Dilma Rousseff na Medida Provisória 638, após ter sido retirado da polêmica MP 627, o programa de parcelamento de dívidas tributárias permitirá a empresas de todos os setores da economia a regularização de pendências com diversos órgãos governamentais existentes até 31 de dezembro de 2013. Mas é preciso mais do que isso.

Estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, de cada 100 empresas abertas no Brasil, 48 encerraram suas atividades em três anos. A alta carga tributária brasileira costuma ser apontada entre os principais motivos do endividamento e da sonegação de impostos das organizações de todos os portes. O Brasil fechou o primeiro semestre do ano com arrecadação de R$ 800 bilhões em tributos. O montante seria ainda maior não fosse a sonegação, que nos primeiros seis meses de 2014 quase alcançou R$ 250 bilhões, segundo cálculo do Sonegômetro do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Medidas como o Refis da Crise podem ajudar a colocar as empresas em dia com o governo, o que significa acesso a crédito bancário e possibilidade de crescimento, entre outros benefícios. Da forma como foi sancionada, a mudança é bastante oportuna. Além de conceder nova chance para os empresários que enfrentaram problemas de caixa colocarem os tributos em dia com o benefício da redução do porcentual a ser pago no ato da adesão, a medida permite que o governo obtenha um aumento substancial na arrecadação tributária. A expectativa é angariar R$ 12,5 bilhões.

Mas é preciso encarar o problema de frente, já que a solução real desse imbróglio passa pela tão sonhada e falada reforma tributária, com uma mudança na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país.

Vale ressaltar que a redução das taxas para adesão e a criação de novas faixas são benéficas porque, acima de tudo, tornam o Refis uma medida viável e apta à adesão de mais empresários. Agora o parcelamento das dívidas por meio do Refis poderá ser feito em até 180 meses, sendo que os sinais de adesão começam com 5% e não passam de 20%. O prazo de adesão termina em 31 de agosto, e ela poderá ser feita eletronicamente pelo e-CAC com o uso do certificado digital no site da Receita Federal.

Se por um lado a medida é considerada um estímulo à economia, também tem sido alvo de críticas. Muito tem se comentado que se trata de um projeto que vem para premiar maus pagadores, mas mau pagador é que aquele que se esconde e não busca quitar suas pendências, não é? Imagina-se que quem quer aderir ao Refis, em sua maioria, é aquele empresário que tem consciência das suas dívidas, mas por circunstâncias econômicas não teve como efetuar o pagamento no prazo.

É preciso levar em conta que a atividade empresarial é o sustentáculo da economia para melhorar as condições de vida da população e que a medida vem para impulsionar a atividade, já que deixa as empresas na regularidade. Melhor que o Refis, só uma revisão geral da carga tributária, que inclusive poderia iniciar pela aprovação do projeto de universalização do Simples Nacional, que aguarda apreciação do Senado. Se sancionado, será o ponto de partida para uma grande reforma.

Fonte: Gazeta do Povo – 10.07.2014 / contadores.cnt

 


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