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Presença de contabilista é obrigatória em todas as fases da prestação de contas, alerta TRE-MT

 A presença do profissional contabilista é obrigatória em todas as fases dos processos de prestação de contas eleitorais. O alerta foi feito pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Desembargador Juvenal Pereira da Silva, durante reunião com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT), realizada nesta segunda-feira (16.06). 

A exigência do profissional de Contabilidade consta do art. 33, §4º da Resolução número 23.406 das Eleições de 2014, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral em 27 de fevereiro deste ano. Amparado nesta medida, o SPCE-Cadastro (Sistema de Prestação de Contas das Campanhas) quando disponibilizado pelo TSE, indicará campo de preenchimento específico para que seja inserido o nome e o número do registro profissional tanto do contabilista quanto do advogado responsáveis pelo processo,

A determinação vale inclusive para as prestações de contas parciais. “Em anos anteriores, verificamos casos em que o profissional contabilista só atuava por ocasião da prestação final de contas. Este ano a situação muda com o objetivo de tentar garantir precisão técnica a todo o processo de prestação de contas, evitando a ocorrência de possíveis erros e garantindo a lisura no pleito”, pontuou Daniel Taurines, coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT.

A medida foi recebida positivamente pelo Conselho Regional de Contabilidade. “É importante que os profissionais saibam que só terão validade contas prestadas por Contabilistas devidamente regulares com sua situação profissional. O CRC-MT é parceiro do TRE neste trabalho e está à disposição para colaborar com a Justiça Eleitoral em Mato Grosso”, declarou a Presidente do CRC-MT, Sílvia Mara Leite Cavalcante.

“A justiça Eleitoral em Mato Grosso tem buscado agir preventivamente, proporcionando informações sobre cada fase do pleito eleitoral. Nossa meta é minimizar a ocorrência de erros em todas as etapas, zelando pela correta realização das Eleições Gerais de 2014”, destacou o Presidente do TRE-MT, Desembargador Juvenal Pereira da Silva. 

Confira a Resolução 23.406 no link abaixo:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406

Fonte: TRE-MT – 16.06.2014 / contadores.cnt

 


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