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Câmara aprova multa por atraso na entrega de imóvel comprado na planta

Construtoras e incorporadoras podem ter de pagar multa ao consumidor em caso de atraso superior a seis meses na entrega de imóveis comprados na planta. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, em decisão conclusiva. Ou seja, não precisa ir a plenário, a não ser que haja um pedido para isso. A proposta segue para análise do Senado

O texto prevê que atrasos de até 180 dias da data prevista em contrato para a entrega das chaves não serão penalizados. Após esse período, a empresa que atrasar a entrega do imóvel deverá pagar ao comprador do imóvel multa de 1% do valor até então pago e mais 0,5% a cada mês de atraso. Esses valores deverão ser corrigidos de acordo com o índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador.

O texto também obriga as construtoras a informar aos consumidores mensalmente o andamento das obras. Além disso, seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao cliente sobre possíveis atrasos.

Fonte: Estado de Minas - 11/06/2014


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