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Termina amanhã prazo para empresas enviarem comprovante anual a consumidores

Documento substitui os comprovantes de pagamentos das faturas mensais e atesta a quitação dos serviços durante todo o ano anterior

Por Francelle Marzano                  

Termina amanhã o prazo para as empresas prestadoras de serviço continuado, públicas ou privadas, enviarem aos consumidores a declaração de quitação anual de débito referente ao ano passado. O documento substitui os comprovantes de pagamentos das faturas mensais e atesta a quitação dos serviços durante todo o ano anterior. A lista das empresas obrigadas a enviar o comprovante inclui Cemig, Copasa, operadoras de TV a cabo e internet.

De acordo com o procurador do Procon Assembleia, Mateus Simões, empresas operadoras de crédito, escolas, bancos e planos de saúde também podem enviar o documento, mas não são obrigadas. A declaração, segundo ele, pode evitar a inclusão indevida do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito como Serasa e SPC e também que uma fatura mensal seja cobrada mais de uma vez. “Essa declaração livra o consumidor de ter que guardar dezenas de recibos de todos os meses e permite que ele guarde apenas um por ano. Os consumidores devem ficar alertas e cobrar das empresas o documento que ainda não foi enviado”, explica.

Simões alerta que o consumidor deve guardar todos os comprovantes mensais até receber a declaração de quitação anual, que deve ser arquivada por até cinco anos. Além desse prazo, a empresa não pode cobrar nenhum débito do cliente. O engenheiro Hugo Morais guarda os comprovantes de pagamento até o prazo estabelecido pela lei. “A única segurança que temos é guardando os comprovantes. Se houver um erro na empresa e ela me cobrar uma coisa duas vezes, tenho como comprovar”, afirma Hugo.

Foi exatamente o que aconteceu com a relações públicas Silvia Carla Rodrigues, que não guardou o comprovante de um pagamento feito no mês passado. Ela conta que pagou o boleto no caixa eletrônico de uma agência bancária e guardou o comprovante no bolso, mas o perdeu. Dias depois, a empresa cobrou novamente o boleto e ela não conseguiu comprovar o pagamento. “Eu guardo todos os comprovantes e só jogo fora quando recebo a declaração de quitação anual. Dessa vez, não sei o que aconteceu, perdi e tive que pagar a mesma fatura duas vezes”, afirma. Depois do ocorrido, Silvia promete ficar mais atenta e, já neste mês, guardou o comprovante do pagamento efetuado. A consumidora conta ainda que tira cópias de todos os comprovantes, já que, passados alguns meses, a tinta costuma sumir do papel emitido pelo caixa eletrônico.

ATENÇÃO REDOBRADA

O direito à quitação anual de débitos está previsto na Lei Federal nº 12.007 de 2009. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele terá o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Já se ele tiver algum débito sendo questionado judicialmente, terá direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. A declaração, no entanto, não precisa ser encaminhada em documento separado, podendo a informação constar na fatura do mês de maio. Por isso, o Procon Assembleia orienta que os consumidores passem a conferir as faturas de maio, pois pode haver um espaço no próprio documento que informe a quitação anual de 2013.

Fonte: Em.com – 30.05.2014

 


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