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Saiba como declarar a pensão alimentícia no IR

Por Bruno Dutra  (bruno.dutra@brasileconomico.com.br)

Quem paga e quem recebe o benefício deve prestar contas ao Leão. Também deve declarar quem pagou pensão a enteados

Rio - Casais separados que tenham filhos com acordo de pensão alimentícia devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda. Tanto quem recebe a pensão quanto quem paga, em nome do filho beneficiário, precisa prestar contas ao Leão. Caso a declaração não seja feita dentro das regras especificadas pela Receita, o contribuinte terá o nome incluído na malha fina. Quem paga o imposto é o beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do representante legal.

"Como a legislação considera a pensão alimentícia um rendimento tributável, quem recebeu mais de R$ 25.661,70 de rendimentos tributáveis no ano de 2013 está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual", explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Helio Donin Junior.

Para fazer o recolhimento mensal do imposto é preciso ter o carnê-leão emitido pela própria Receita Federal. De acordo com Donin, o beneficiário da pensão alimentícia deve recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês após o recebimento do valor, para evitar erros na hora da declaração.

Também existe a possibilidade de o valor pago a título de pensão alimentícia ser descontado em folha de pagamento, com retenção do Imposto de Renda direto na fonte, sem a necessidade de recolhimento pelo carnê-leão. Neste caso, a empresa é uma espécie de ponte entre quem paga e quem recebe o benefício.

"A fonte pagadora vai reter o valor da pensão e efetuar o pagamento ao beneficiário. Mas vale destacar que, ainda assim, ele continua sendo rendimento tributável e o contribuinte, no preenchimento da declaração, deve lançar os valores como rendimento tributável, com o total pago durante o último ano, além da retenção na fonte", explicou Donin.

Quem fez pagamento de pensão alimentícia no ano passado deve preencher o valor total pago durante o ano na ficha "Pagamentos Efetuados", com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já o beneficiário que recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF".

Para fins da declaração do Imposto de Renda, são considerados acordos válidos para pensão alimentícia apenas os casos de sentença judicial, homologação judicial ou por escritura pública. Pensões pagas a dependentes por acordos informais não devem ser declarados ou deduzidas no Imposto de Renda.

Em casos de divórcio, nos quais uma das partes deverá receber pensão alimentícia, as regras para declaração seguem as mesmas estabelecidas para filhos e enteados.

Pagamentos com bens imóveis

Existem casos específicos, nos quais o pagamento da pensão alimentícia não é feito mensalmente por dinheiro, mas por bens ou direitos, como imóveis. Se o contribuinte esteve nesta situação em 2013, o imposto não é recolhido pelo carnê-leão, pois não houve transação em dinheiro.  "Por não envolver dinheiro, não é considerada rendimento tributável, devendo os bens ser lançados no quadro de bens, com o custo referente ao valor à pensão alimentícia. O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens dados em pagamento, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia", disse Donin.

Enteados

De acordo com a Receita, uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher o formulário é se as pensões alimentícias pagas a enteados podem ser declaradas no Imposto de Renda. Nesta situação, o contribuinte que possui um enteado que recebe pensão da mãe ou do pai pode declarar o rendimento recebido em sua declaração.

"Neste caso, pode ser declarado como dependente com os códigos 21 para menores de 21 anos, 22 para maiores de 21 ou com o código 23 para dependentes que sejam irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual detenha a guarda judicial até 21 anos. É preciso lembrar que os rendimentos destes dependentes, se houver, deverão também ser lançados em campo próprio", afirmou o contador.

Outra dúvida comum dos contribuintes no preenchimento do formulário é a confusão com os significados dos termos alimentando e dependente. Conforme a regra, o termo dependente abrange diferentes casos, desde filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido por mais de cinco anos. Já o alimentando é um dependente que recebe pensão alimentícia.

Fonte: Brasil Econômico – 13.03.2014

 


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