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Contribuintes terão até o dia 30 do próximo mês para doar e pagar menos

Pagamento da doação terá de ser feito, impreterivelmente, também até essa data, em Darf específico

Os contribuintes que fazem a declaração usando as deduções legais (o chamado modelo completo) e que quiserem reduzir o IR devido têm até o dia 30 de abril para fazer doações em dinheiro ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Essa forma de doação, feita diretamente na declaração, é vantajosa porque permite que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido (máximo permitido).

Há algumas regras que devem ser observadas para as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano. A principal é que essas doações não podem superar 3% do IR devido, desde que respeitado o limite global de 6% (engloba as doações feitas em 2013 mais as até 30 de abril).

Isso significa o seguinte: se o contribuinte já fez doações em 2013 que equivalem a 6% do IR devido, não poderá doar mais nada até 30 de abril para reduzir o imposto já nesta declaração.

Se fez doações em 2013 equivalentes a 4%, agora só poderá doar mais 2%, totalizando os 6%. No caso de ter doado em 2013 o equivalente a 2%, agora só poderá doar mais 3%, no total de 5%.

Detalhe importante: além do ECA, nos 6% estão incluídas também as doações feitas aos fundos do idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

As doações até 30 de abril têm de ser feitas em Darf específico, com o código 3351. Para fazer a doação, o contribuinte tem de abrir a ficha Resumo da Declaração e, em seguida, Doações Diretamente na Declaração - ECA. Aberta essa ficha, há um aviso: "Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2013, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha".

O preenchimento inicial da ficha Doações Efetuadas (caso tenha havido doação em 2013) é importante porque vai indicar se o contribuinte já atingiu o limite de 6% ou não.

Preenchida a ficha DDD-ECA (o contribuinte terá de indicar o fundo, que poderá ser nacional, estadual ou municipal), o programa imprimirá o Darf, que terá de ser pago até 30 de abril.

Fonte: Legisweb/Folha de S.Paulo – 12.03.2014

 


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