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Senado aprova regras para taxistas vetadas por Dilma

 A regulamentação da atividade de taxista, aprovada no ano passado com uma série de vetos da presidente Dilma Rousseff, voltou à pauta do Senado Federal. Na manhã de ontem, foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa novo projeto que prevê o restabelecimento dos pontos que ficaram de fora. A nova proposta garante a transferência da autorização para outro condutor titular, o que significa a possibilidade da venda de alvarás em cada localidade.

O novo texto também prevê um piso salarial de acordo com ajuste entre os sindicatos das categorias. Após aprovação na CCJ, o texto, de autoria do senador Gim Argelo (PTB-DF), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para votação terminativa, o que dispensa a apreciação no Plenário da Casa.

A matéria também estabelece requisitos mínimos para o contrato entre o condutor autônomo e os auxiliares, como o estabelecimento das obrigações de cada parte, o prazo de validade do contrato e a data do pagamento dos auxiliares.

Com a aprovação da nova lei, a categoria de taxista será dividida em quatro grupos: autônomos, que são os motoristas que detêm autorização para prestar serviços de táxi; empregados, que trabalham para as empresas de táxi; auxiliares de condutores autônomos, grupo já regulamentado pela Lei 6.094; e locatários, isto é, motoristas que alugam o táxi de quem detém a autorização.

O projeto de lei garante aos herdeiros o direito de continuar explorando o serviço no caso de morte do titular. Antes, a transferência já havia sido vetada duas vezes pela presidente Dilma, sob o mesmo argumento de que a competência para legislar sobre o assunto seria dos municípios.

No ano passado, a presidente Dilma Rousseff justificou grande parte dos vetos alegando que os dispositivos do texto invadiam a competência dos municípios para regulamentar os serviços públicos de interesse local.

Quantidade de categorias de taxistas, de acordo com o projeto: autônomos, empregados, auxiliares de condutores autônomos e locatários

Fonte: Correio Braziliense - 06/02/2014


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