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Terceirização, um fantasma

 

Se na iniciativa privada ela é um fantasma a assustar os funcionários contratados, imagine o tamanho da ameaça que representa no serviço público. Terceirização é o palavrão: pode significar, principalmente, menos cargos à disposição do funcionalismo. E formar dentro do serviço público o que, nas palavras de muitos dirigentes de entidades dos servidores, seria uma casta à parte.

"Um servidor de segunda classe", diz José Gozze, presidente da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp).

Por isso, servidores de todas as esferas e níveis vigiam constantemente as tentativas de estabelecer a terceirização como prática legal - tanto nas empresas como no serviço público. No final de setembro, por exemplo, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), estabeleceu um prazo de cinco sessões da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para votar o parecer relativo ao Projeto de Lei 4.330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que amplia a terceirização no País. Depois desse prazo, a proposta seguiria para votação no plenário.

No último dia 15 de outubro, o PL 4.330 saiu finalmente da CCJ e foi para a Coordenação de Comissões Permanentes. O prazo adicional de cinco sessões transcorreu sem que o projeto fosse votado. Teoricamente, está pronto para ir a plenário. Mas o deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) lembra que foi feito um acordo com as bancadas do PT, PCdoB e com parlamentares de outros partidos para que o projeto não seja votado - nem neste ano nem no ano que vem.

"Estamos trabalhando no sentido de reforçar que seria uma votação conflituosa e que a Câmara ficaria com uma imagem negativa, de que estaria com a intenção de retirar direitos e de pulverizar a organização sindical dos trabalhadores", informa Berzoini.

Não ficou muito clara, para as entidades de servidores, a possível extensão ou não do que ficar definido na lei também para os serviços públicos. Mas, na visão de Ruy Braga, professor de sociologia da USP, no Jornal do Judiciário, já se tem como certo que o efeito da terceirização no funcionalismo será "devastador". "Se você abre a possibilidade de terceirizar as atividades fim, isso significa [...] que serviços públicos passam a ser passíveis de terceirização, que podem ser adaptados a essa nova realidade", diz ele.

De acordo com o presidente da Fespesp, José Gozze, o instituto da terceirização já é um grande problema na empresa privada. "No serviço público, pior ainda. De certa forma, só serve para auxiliar financeiramente a eleição do próximo candidato", diz ele.

Redução de custos. Descoberta no final dos anos 1990, a terceirização entrou no século 21 como solução empresarial para redução de custos operacionais - sempre buscada. Em um país como o Brasil, de muitos impostos, a contratação de empresas é uma saída para outras empresas. E, às vezes, também para o Estado.

Em certos casos, o funcionalismo até admite a terceirização de serviços públicos, algumas satisfatórias, como os serviços de limpeza e coleta de lixo. Entende-se que a atividade-fim do serviço público não é a limpeza do patrimônio da cidade.

Entre as atividades que não podem ser terceirizadas, ao menos em princípio, estão as típicas de Estado - como poder de policia, planejamento, controle, contabilidade e finanças. Enfim, todas as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, segundo diz o Decreto 2.271/77, da administração federal. Em outras palavras, é possível a terceirização de atividades meio, não de atividades-fim.

Nem sempre isso se concretiza. Em setembro último, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho em face da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A Ação tinha como objetivo proibir a empresa, concessionária de serviços públicos, de contratar e/ou manter mão de obra via empresas de serviços que entende serem atividades-fim da Cemig - obras de construção, manutenção de iluminação pública, desligamento e religação de unidades consumidoras; manutenção de rede de distribuição aérea; leitura de medidores de consumo; e podas de árvores. Tudo isso seria atividade-fim, alegação que o TST não aceitou. Foi considerada, por juristas, uma decisão  inovadora, que repercute tanto em outras empresas concessionárias de serviço público quanto nas empresas terceirizadas.

Neste mês, a Câmara dos Deputados analisou a Proposta de Emenda à Constituição 133/12, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que proíbe a terceirização e a privatização da mão de obra dos serviços e das ações de saúde pública. Segundo o texto, essas ações deverão ser executadas diretamente pelo Estado, exceto nos casos de tratados e acordos internacionais. Atualmente, a Constituição permite que as ações de saúde sejam executadas por terceiros e também por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Lourival Mendes argumenta que a terceirização nos serviços de saúde pública provoca a precarização das relações de trabalho e impede a educação continuada e qualificada dos profissionais do setor, que é caracterizado pela rotatividade. "Em saúde, todas as atividades são essenciais. A terceirização prejudica a qualidade da assistência prestada pelo Estado, pois em tão pouco tempo não é possível treinar, qualificar e fiscalizar os profissionais que cuidam da saúde dos cidadãos", afirma o parlamentar.

O Estado de S. Paulo - 28/10/2013

 

 

 

 


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