DIRETORIA – GESTÃO 2023-2025

clique aqui para acessar

 

DIRETORIA – GESTÃO 2022-2026

clique aqui para acessar

 
 
 
 
 

Notícias

Dataprev deverá evitar prescrição de créditos tributários

Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou medidas à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) para evitar a prescrição de créditos tributários, em razão da migração tecnológica de aplicações usadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Dataprev realiza substituição da plataforma mainframe, usada para serviços previdenciários, para a outra plataforma. De acordo com auditoria, o volume de créditos prescritos pode chegar a R$ 1 bilhão por mês, a partir de 2014.

Os atrasos na migração foram considerados pela equipe técnica como a principal causa da possível prescrição. A conclusão do processo deveria ter ocorrido em maio e está agora prevista para novembro de 2013. Segundo a empresa, o adiamento foi causado pelo desempenho insatisfatório dos sistemas executados na plataforma baixa.

Por causa da prorrogação, a Dataprev decidiu iniciar o atendimento das demandas prioritárias. Contudo, o TCU avalia que, mesmo com a decisão de atender prioridades, a prescrição pode ocorrer por falta de tempo hábil para que a RFB encaminhe, com antecedência adequada, as dívidas inscritas à Procuradoria-Geral da Fazenda, responsável pela cobrança.

O TCU fixou prazo de dez dias, após a completa migração, para que a Dataprev disponibilize todas as condições necessárias para a Receita atuar e evitar a prescrição dos créditos tributários. A Receita foi recomendada a estabelecer controles compensatórios para impedir as prescrições, em caso de eventual intempestividade por parte da Dataprev em proceder às alterações.

A situação continuará a ser acompanhada pelo TCU, que avisará os ministros da Previdência Social e da Fazenda sobre possibilidade de novo adiamento. O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Acórdão 2761/2013 - Plenário

Processo: TC 015.159/2013-2

Fonte: TCU

 


•  Voltar as Notícias
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia
Av. Presidente Vargas, 583 - Sala 220
CEP: 20071-003 - Centro - Rio de Janeiro / RJ
Fone: (21) 2220-4358 - E-mail: fedcont@fedcont.org.br
Funcionamento: Seg à Sex de 09h às 17h
Filiado a