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Crédito de celular sem prazo

 

Autor(es): DIEGO AMORIM JULIA CHAIB

Crédito de celular sem prazo Empresas não podem impor data de validade para pré-pagos. Telefônicas são campeãs de reclamação nos Procons

As operadoras de telefonia acumularam ontem mais uma derrota na Justiça. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região confirmou decisão tomada em agosto deste ano e manteve as empresas proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago, que responde por 80% das cerca de 211 milhões de linhas existente no país.

Por meio de embargos declaratórios, as companhias tentaram, sem sucesso, suspender a anulação de cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem os créditos adquiridos, sob pena de perderem o valor pago. A decisão do TRF atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O colegiado reforçou que entende a atitude das operadoras como "apropriação indébita" e que, portanto, elas não têm o direito de cancelar os créditos de celulares pré-pagos quando os clientes não os utilizarem no prazo de validade. "A decisão está valendo e, se não a cumprirem, as empresas têm de ser multadas", afirmou o desembargador Antônio de Souza Prudente, relator do caso.

A sentença mantida pela 5ª Turma determina multa diária de R$ 50 mil a operadoras que desrespeitarem a ordem judicial. Pela decisão, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a responsável por garantir a eficácia da medida. As empresas alegam que não impor limite no prazo para o uso dos créditos prejudica o consumidor, ao congestionar a rede, o que pode estimular, inclusive, aumento de tarifa.

Piores no ranking
As empresas de telefonia e os aparelhos celulares continuam no topo do ranking de queixas ao Procon, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (SNC).

Oi, Claro e TIM são as mais reclamadas. Nos dados gerais, elas estão na lista das 10 companhias que mais desrespeitaram os consumidores. Os produtos de informática e os bancos ocupam os segundo e terceiro lugares, com 6,6% e 6,5% das reclamações, respectivamente.

Juliana Pereira da Silva, secretária da SNC, acredita a aprovação de projeto de lei que dá aos Procons o poder de aplicar sanção e multas às empresas mudará o quadro. Hoje esses órgãos só podem fazer acordos. "Quando as reclamações não são atendidas, resta ao consumidor recorrer ao judiciário", diz Juliana.

Fonte: Correio Braziliense - 17/10/2013

 

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