Autor(es): AMANDA ALMEIDA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, manter o prazo de 10 anos para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam revisão do benefício. A decisão veio a partir do julgamento do caso de uma beneficiária que questionava a lei que estabelece esse limite. Todas as demais instâncias do Judiciário devem segui-la.
Segundo levantamento da Corte, cerca de 20 mil ações semelhantes — apoiadas por entidades representativas dos aposentados e dos pensionistas — estavam paradas nos tribunais do país à espera de uma determinação em relação ao assunto. O prazo de 10 anos foi criado em uma medida provisória (MP) de junho de 1997, que virou lei no mesmo ano. A aposentada que recorreu ao STF pedia que o limite de tempo não fosse levados em conta nos casos em que o benefício tivesse sido concedido antes de a MP entrar em vigor.
O Supremo entendeu que a lei é válida independentemente de quando foi concedido o benefício, para "garantir a isonomia entre todos os beneficiários", motivo alegado também pela defesa do INSS. Os ministros argumentaram também que a Previdência precisa ter uma previsão de gastos. "É legítimo que o Estado legislador procure impedir que situações geradoras de instabilidade social e litígios possam se eternizar", analisou o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso.
Pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Oswaldo Pinheiro disse que "deve ser assegurada ao beneficiário do INSS a possibilidade de pedir a revisão". "Como se tratam de pessoas carentes, sem grau de instrução elevado, não nos parece correto estipular prazo", ponderou.
Fonte: Correio Braziliense - 17/10/2013
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