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Notícias

Crédito consignado deverá ter regras mais rígidas

 

Autor(es): Cristiane Bonfanti

 

 

Para evitar superendividamento, banco poderá ser responsabilizado

Brasília- Depois de mais de um ano de discussões, o relatório com a proposta de atualização do Código de Defesa do Con­sumidor está prestes a ser votado no Con­gresso e ataca uma das modalidades de crédito que tem preocupado o governo, o empréstimo consignado. O texto, ao qual o GLOBO teve acesso com exclusividade, não apenas consolida o entendimento de que a soma das parcelas para o pagamen­to de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida, mas tam­bém estabelece que as instituições finan­ceiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.

O texto estabelece que o consumidor poderá, em sete dias, desistir da contra­tação de crédito consignado, a contar da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, explicou que a proposta considerou o novo cenário econômico brasileiro e a inclusão de milhares de pessoas no sis­tema bancário nos últimos anos.

O acesso ao crédito aumentou, mas veio acompanhado de um elevado nível de endividamento. A oferta de crédito tem de ser responsabilidade compartilhada — avaliou o senador, que deverá ler amanhã o relatório na comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor.

PROIBIÇÃO DE ANÚNCIOS COM "TAXA ZERO"

A expectativa é que o projeto seja vota­do na semana que vem. Segundo o re­lator, outra medida importante é a proi­bição de veiculação de publicidade de crédito com os termos "sem juros" "gra­tuito" ou com "taxa zero"

As propagandas falam em 24 vezes sem juros. Mas os juros estão embutidos no preço final. Isso é falso — afirmou.

Vera Remedi, assessora da diretoria exe­cutiva do Procon-SP, avaliou que, embora já existam normas que falem sobre o limi­te de 30% da renda mensal do consumi­dor, no caso do consignado, a inclusão do tema no CDC aumenta a responsabilida­de dos bancos nesse processo. Coordena­dora do Programa de Apoio ao Superendividado do órgão, Vera disse que, em um ano, 1.019 pessoas participaram da inicia­tiva que busca orientar o consumidor e mediar a renegociação de suas dívidas em audiências coletivas com os credores. Desse total, 342 participaram de audiências.

A situação de superendividamento decorre da falta de planejamento. Muitas vezes, o consumidor enfrenta situações inesperadas, como desemprego ou uma doença, que agravam o problema.

No caso do comércio eletrônico, o texto eleva de sete para 14 dias o prazo para de­sistência da contratação, a contar do rece­bimento do produto ou da assinatura do contrato. O relatório mantém a proposta de diferenciação para o exercício desse di­reito no caso de compras de passagens aéreas, conforme antecipou O GLOBO em julho. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil poderá elaborar uma regula­mentação específica, que poderá reduzir ou aumentar o prazo para cancelamento da compra sem ônus ao passageiro.

Na avaliação da coordenadora instituci­onal da Associação de Consumidores — Proteste, Maria Inês Dolci, a diferenciação no prazo de arrependimento para com­pras de passagens seria negativa, uma vez que contribuiria para entendimentos dis­tintos nos tribunais. Para ela, a melhor op­ção para revisar normas relacionadas ao tema seria a aprovação de regulamentações específicas, sem alterações no CDC.

Precisamos também de uma fiscalização mais intensa, para que empre­sas que lesam os consumidores sejam punidas — disse.

Ferraço destacou que a publicidade que empregue criança ou adolescente na con­dição de porta-voz de apelo ao consumo será considerada abusiva. Na prática, disse o relator, o texto proíbe a publicidade in­fantil dirigida. Segundo o relatório, ações coletivas terão prioridade de processa­mento e julgamento, para desafogar o Ju­diciário. Quanto aos Procons, o texto aco­lheu a proposta do Executivo de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. As au­diências de conciliação nos Procons serão consideradas como audiências na Justiça, para evitar que o processo seja iniciado do zero no Judiciário quando não houver acordo entre clientes e empresas.

Fonte: O Globo - 16.10.2013

 

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