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Créditos Tributários: Cuidado com a Prescrição!

 Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.

Muitos contribuintes têm créditos tributários (como IPI, PIS, COFINS e saldos negativos de IRPJ e CSLL) que podem ser compensados com outros tributos federais.

Porém, regra geral, o prazo para pleitear esta compensação é de 5 (cinco) anos, determinada pelo artigo 3º da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005.

Quanto ao ICMS, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar 87/1996, o direito de utilizar o crédito extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento.

Portanto, recomenda-se aos gestores tributários:

1. realizarem auditoria sobre os créditos tributários existentes, visando compensá-los no prazo de 5 (cinco) anos de sua origem;

2. implementarem rotinas específicas para que os créditos não caiam no esquecimento e pereçam pela prescrição tributária.

Fonte: Blog Guia Tributário – 10.10.2013


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