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Compensação de tributos nacionais

Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.

Carlos Eugênio

Micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais brasileiros inscritos do Simples Nacional poderão, a partir de dezembro próximo, compensar créditos de oito tributos Federais, estaduais e municipais pagos a maior, sem precisarem mais fazer pedido de restituição formal ao fisco correspondente, como acontece até hoje. Para tanto, a Receita Federal está finalizando e homologando em oito de novembro vindouro, um novo aplicativo no Portal do Simples Nacional, que informará quanto o microempresário pagou a mais, tributo a tributo.

Dessa forma, quem pagou a maior, impostos federais, tais como o IRPF, a CSLL, Cofins, PisPasep, IPI ou CPP; o estadual, ICMS, ou ainda, o municipal, ISS, poderá usar o crédito para quitar o respectivo tributo, no ato da nova declaração mensal. "A compensação vai ser tributo a tributo e credor a credor", antecipou o secretário Executivo do Comitê de Gestão do Simples Nacional, Silas Santiago.

Desburocratização

Palestrante da manhã de ontem, do painel "Simples Nacional, Histórico e Perspectivas", no IX Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), - que transcorre até hoje, em Fortaleza -, Santiago explicou, inclusive, que se o valor pago a maior foi acima do montante da nova contribuição, o crédito restante poderá ser aproveitado no pagamento de dívidas tributárias futuras, dos meses seguintes.

"O modelo atual é muito burocrático e demorado. Para obter uma restituição, o contribuinte precisa protocolar um pedido formal do tributo pago a maior, para ser ressarcido sabe lá quando", expõe Santiago. Segundo ele, a nova ferramenta irá beneficiar cerca de 4,4 milhões micro e pequenas empresas e 3,5 milhões de microempreendedores individuais em todo o País.

Conforme disse, o aplicativo será homologado no dia oito de novembro, mas somente no mês seguinte estará disponível, efetivamente, para os optantes do Simples Nacional no site da Receita Federal. Santiago reconhece que esse era um pleito antigo das micro e pequenas empresas.

A nova ferramenta começou a ser desenvolvido há cerca de dois anos, a partir da vigência da lei complementar 139, de janeiro de 2012. "A demora ocorreu porque esse aplicativo dispõe de uma conta corrente, empresa por empresa", justificou.

Integração

"O Simples Nacional é o principal exemplo de integração federativa", descreve, lembrando que o instrumento permitiu a unificação do recolhimento mensal de oito tributos federais, estadual e municipal, por meio de um documento único de arrecadação tributária.

"Ele subverte a lógica do sistema tributário e, por sua competência compartilhada, (com Estados e municípios) é um lugar onde todos controlam e fiscalizam em conjunto", ressaltou.

Parcelamento

Outro projeto em andamento, anunciado ontem, visa o recolhimento da parcela real do parcelamento. "Desde março, você já consegue recolher a parcela mínima de R$ 300,00 para quitação dos débitos mais antigos. Os débitos de 2012 e 2013 não estavam carregados e já poderão ser pagos no mês que vem", previu o secretário executivo.

Fonte: Diário do Nordeste – 09.10.2013

 


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