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Caução proibida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, na última terça-feira, duas decisões com vista a facilitar o atendimento, em hospitais particulares, de pessoas que não têm convênio médico. Ambas foram relatadas pelo ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ. Na primeira, que já vinha sendo discutida pela Corte, o magistrado confirmou a proibição da obrigatoriedade de pagamento de caução (garantia) para internação de urgência, prática até então comum na maioria das unidades médicas privadas.

O ministro avaliou que não é cabível a "exigência prévia de elaboração de orçamento" quando se lida com a possibilidade de morte. "É dever do hospital, sob pena de responsabilização cível e criminal, prestar o pronto atendimento", assinalou Luís Felipe Salomão. A decisão dele se refere à ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais contra cinco unidades médicas privadas e seus administradores, que não admitiam atendimento sem as cobranças prévias.

Durante o voto, o ministro Salomão destacou que o hospital, mesmo particular, assume uma atividade de risco e presta um serviço essencial ao cidadão. Avaliou também que, em casos de emergência, o paciente está em situação de angústia e com a capacidade de reflexão abalada. Discutida pela primeira vez no STJ, a segunda decisão veta a cobrança de valor adicional por consultas feitas fora do horário comercial.

 Fonte Correio Braziliense - 26/09/2013

 


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