O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que o bilhete de passagem aérea de retorno, quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um ano, a contar da data de partida. Hoje, a validade do bilhete de volta é contada a partir do dia da emissão.
Para o MPF, a regra atual obriga o consumidor a comprar bilhetes em data próxima à de sua viagem, pagando um preço mais alto do que se comprasse com maior antecedência.
Segundo o MPF, o consumidor é prejudicado se a data de retorno de sua viagem ultrapassar o período de um ano da emissão do bilhete. Nesse caso, ao adquirir as passagens de ida e volta com antecedência, o cliente terá que comprar um bilhete de retomo para a data limite de um ano da emissão e, posteriormente, pagar uma taxa ou multa.
Para o procurador Márcio Barra Lima, a resolução da Anac, ao atribuir prazo de validade de um ano a partir da data de emissão também para o bilhete de volta, independentemente da data de partida, representa uma indevida interferência no direito de o consumidor programar a sua viagem, ocasionando prejuízo financeiro.
A Anac informou que ainda não foi notificada pelo Ministério Público Federal sobre o assunto e só vai se pronunciar após a notificação.
O Estado de S. Paulo - 12/09/2013