CFT aprova extinção de multa por não apresentação da GFIP
A Federação dos Contabilistas nos Estados do Rio de Janeiro , através da sua Presidente em Exercicio Sandra Regina Rodrigues Tavares Maciel , enviou aos Deputados componentes da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) nos Estados do Rio de janeiro , Espírito Santo e Bahia , manifestação da classe Contábíl pela aprovação do Projeto e no dia 07/12/2016 e felizmente em 07/12/2016 foi aprovado nessa Comissão o PL 7512/2014, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), que extingue débitos tributários e respectivas inscrições na Dívida Ativa da União relativos ao descumprimento de entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, gerados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
A multa acessória pelo não envio da GFIP para a Receita Federal do Brasil, se considerada sua periodicidade mensal, nos últimos 5 anos, configura um montante expressivo, principalmente para empresas de pequeno porte, além de desproporcional por visar coibir mera ausência de comunicação. Ademais, é prejudicial para pequenas e micro empresas, que correm o risco de serem excluídas do SIMPLES.
Ao regularizar essa situação, retirando as multas, mas não isentando da obrigação principal, o projeto representa mecanismo saneador que não implica ônus para a União.
O projeto segue para apreciação da CCJC.