(esq/dir) Milton Pessoa (pres. Fed. Cont. Norte e Nordeste), Wilson Machado (pres. Fed. Cont. Centroeste),
Divanzir Chiminácio (Pres. Fed. Cont. Paraná), Senador Paulo Paim, Luiz Sergio (pres. Fed. Cont. RJ/ES/,BA) e
Rogério Noé (pres. Fed. Cont. Minas Gerais).
SENADOR PAULO PAIM ATENDE AO REQUERIMENTO DAS FEDERAÇÕES E
RETIRA PROJETO DE PAUTA DO CONGRESSO
O Senador Paulo Paim, atendendo ao requerimento formulado pelas Federações de Contabilistas do Brasil, retirou da pauta do Congresso Nacional, o projeto de lei de sua autoria que dispensava os empresários e as sociedades empresariais inscritas no SIMPLES NACIONAL, da obrigação de seguir um sistema de escrituração contábil, levantar anualmente balanço patrimonial e o de resultados econômico.
“REQUERIMENTO Nº 137, DE 2013. Requeiro, nos termos do art. 256, inciso I, do RISF, a retirada do Projeto de Lei do Senado nº 289 de 2008 (Altera o § 2º do art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para dispensar o empresário e a sociedade optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico), projeto este de minha autoria.Sala das Sessões, Senador PAULO PAIM”.
O requerimento do Senador foi publicado no Diário do Senado Federal do dia 12/03/2013.
Ata da 25ª Sessão, Não Deliberativa, em 11 de março de 2013. 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura. Presidência dos Srs. Casildo Maldaner e Luiz Henrique (Inicia-se a sessão às 14 horas e 3 minutos e encerra-se às 17 horas e 55 minutos).
O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco/PMDB – SC) – Declaro aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco/PMDB – SC) – Sobre a mesa, requerimento que será lido. É lido o seguinte: REQUERIMENTO Nº 137, DE 2013
Requeiro, nos termos do art. 256, inciso I, do RISF, a retirada do Projeto de Lei do Senado nº 289 de 2008 (Altera o § 2º do art. 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para dispensar o empresário e a sociedade optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional da obrigação de seguir um sistema de contabilidade e de levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico), projeto este de minha autoria. Sala das Sessões, – Senador Paulo Paim.O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco/PMDB – SC) – A Presidência defere o requerimento que acaba de ser lido.
Presidentes das Federações em audiência fazem exposição ao Senador Paulo Paim
HISTÓRICO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO 289/2008 NO SENADO
O projeto foi apresentado pelo Senador Paulo Paim no dia 5 de agosto de 2008, sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça onde permanece aguardando emendas para posterior designação de relator. Como não houve apresentação de emendas.
Em 23/08/2008, o Senador Marco Maciel solicitou que o projeto fosse apensado a outros projetos para tramitação conjunta, já que versavam sobre a mesma matéria.
Deferida a tramitação em conjunto, os demais projetos voltaram à CCJ, para apreciação.
No dia 12/03/2009, os projetos foram distribuídos para o Senador Marco Maciel para emitir parecer. No dia 04/05/2009, o relator Marco Maciel devolveu o projeto para a CCJ, em atendimento a requerimento da Presidencia do Senado, no qual solicitava a tramitação autônoma do projeto 289/2008, que foi desapensado dos demais projetos que versavam sobre a mesma matéria.
15/05/2009, o projeto autônomo e desapensado dos demais, foi novamente distribuído para o Senador Marco Maciel, para emitir parecer.
18/08/2009, o Senador Marco Maciel enviou o projeto para a CCJ com voto pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela rejeição do projeto.
Porém o voto do senador não chegou a ser votado. E como o mesmo não fora reeleito Senador, o projeto retornou à CCJ para ser distribuído a novo relator.
15/03/2012, o projeto 289/2008, foi distribuído para o Senador Armando Monteiro, para emitir relatório.
10/05/2012, o Senador Armando Monteiro, entregou o seu relatório na CCJ pronto para entrar em pauta e ser votado, com voto pela constitucionalidade, juridicidade e
regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
04/07/2012, o projeto foi reenviado ao gabinete do Senador Armando Monteiro para reexame do relatório.
27/02/2013, os Presidentes das Federações de Contabilistas do Brasil, em audiência com o Senador Paulo Paim, solicitam que o mesmo retire o projeto de pauta.
06/03/2013, em nova audiência, os Presidentes das Federações, reiteram a necessidade de retirada do projeto do Congresso Nacional.
08/03/2013, Em atendimento ao Ofício nº 488/2013, da Presidência do Senado Federal, o projeto foi devolvido pelo relator Senador Armando Monteiro, a requerimento
efindo Senador Paulo Paim, que retirava de forma ditiva o projeto do Congresso Nacional.
11/03/2013, foi lido no Plenário do Senado Federal o requerimento nº 137, de autoria do Senador Paulo Paim retirando o projeto do Senado.
18/03/2013 , o projeto foi arquivado definitivamente.