A Federação dos Contabilistas deu inicio a defesa da categoria , quanto a exigência da obrigatoriedade da procuração pública (portaria nº 2.166/2010 ) , que dificultaria os profissionais da contabilidade (Contadores e Técnicos em Contabilidade ) na representação de seus clientes junto as repartições públicas.
O Sindicatos filiados , receberam várias reclamações de seus associados e solicitaram apoio da Federação .
A Federação iniciou o esboço da defesa , solicitando a todos os Sindicatos filiados procuração para esse fim .
Os Sindicatos que enviaram procurações para esse fim foram:
· Sindicato dos Contabilistas de Volta Redonda
· Sindicato dos Contabilistas de Niterói
· Sindicato dos Contabilistas de Nova Friburgo
· Sindicato dos Contabilistas de Campos
· Sindicato dos Contabilistas do Estado do Rio de Janeiro
Entretanto a Federação também solicitou manifestação de nossa Confederação Nacional das Profissões Liberais , que fica em Brasília , para apoiar nessa defesa , porém ficou decidido entre as entidades que somente a CNPL entraria em defesa de todas as categorias filiadas( incluídos então os contabilistas),pois essa portaria estava em âmbito nacional .
Assim foi aberto pela CNPL o Processo com o título “Mandado de Segurança Coletivo” contra o Secretário da Receita Federal do Brasil, junto ao Poder Judiciário do Distrito Federal de nº 9876-13.2011.4.01.3400 , que obteve deferimento a liminar postulada , determinando a imediata suspensão da eficácia do art. 7º e parágrafo único do art. 8º da |portaria RFB nº 2.166/2010 , de modo a afastar dos Contadores e Técnicos em Contabilidade, a exigência de procuração por instrumento público . Decisão de 24 de fevereiro de 2011. Juíza Edna Márcia Silva Medeiros Ramos .