A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (20/08) da Instrução Normativa RFB Nº 1066, que divulga o leiaute do arquivo de importação dos dados que deverão constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde - DMED, a ser apresentada a partir de 2011.
A publicação desta Instrução Normativa permite ao contribuinte identificar com antecedência quais as informações que deverão constar na declaração e desta forma, preparar a coleta destes dados para que sejam apresentados corretamente no próximo ano.
A DMED será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas declaradas pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - DIRPF
Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB
OBS: O 3º Vice-Presidente da Federação, Sr. José Rubens do Amaral presente na reunião das Entidades Congraçadas na Receita Federal no Rio de Janeiro, no ultimo dia 26/08/2010, solicitou à Receita Federal do Brasil, a suspensão da exigência da DMED para o ano de 2010, tendo em vista que a Instrução só entrou em vigor em agosto de 2010, que prejudicará os contadores quando das declarações de 2011 referente de 2010 ao exercício.