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ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA AO COAF PROTEGE O PROFISSIONAL CONTÁBIL /PRAZO PARA CONTADOR ENTREGAR A DECLARAÇÃO FOI PRORROGADO

ENTREGA DA DECLARAÇÃO NEGATIVA AO COAF PROTEGE O PROFISSIONAL CONTÁBIL

Profissionais que não identificaram operações financeiras atípicas dos clientes em 2014 deverão enviar o documento ao órgão

Até o dia 31 de janeiro, os profissionais da Contabilidade precisam entregar a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência das pessoas físicas e jurídicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atestando que seus clientes não realizaram movimentações financeiras atípicas durante o ano de 2014. Este documento, que deve ser transmitido via internet pelos profissionais autônomos ou organizações contábeis que prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverá ser entregue mesmo nos casos em que não houve movimentação financeira atípica dos contribuintes ou empresas aos quais prestam serviços. Para enviar o documento, o profissional deverá acessar o Sistema de Informações do COAF e seguir as orientações.

A prática é uma medida governo para o combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, já determinada pela  Lei n 9.163/98. Em 2014, a profissão contábil, tal como outras categorias profissionais como corretores de seguros e imóveis, foi incluída na legislação. A orientação aos contabilistas se deu por meio da  Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.445/13. A legislação prevê que ao detectar operações passíveis de comunicação ao Coaf, o profissional deverá levar ao conhecimento do Conselho, no prazo de 24 horas após sua ocorrência. O contador e técnico em Contabilidade que exerça suas atividades como empregado da empresa não estão obrigados a emitir essa declaração.

O consultor tributário da IOB|Sage, Antonio Teixeira, lembra que “a prática é totalmente sigilosa e representa uma proteção ao profissional da contabilidade, que se tiver conhecimento de algum fato atípico e não transmitir a informação ao órgão, poderá ser responsabilizado, juntamente com o cliente, caso se configure crime de lavagem de dinheiro”. 

“O profissional da contabilidade deve acompanhar constantemente as atividades e movimentações realizadas por seus clientes, e inclusive elaborar um cadastro. Desta forma estará apto a orientá-lo sobre as consequências de seus atos, assim como para se resguardar de possíveis atos ilícitos”, afirma o consultor, ressaltando a importância da transparência na relação entre o profissional e seu cliente. Por outro lado, a comunicação ao órgão fiscalizador é uma forma de confirmar a idoneidade dos clientes.

Fonte: IOB |Sage 22/01/2015 

 

Prazo para contador entregar declaração negativa foi ampliado

Foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro o prazo para que os profissionais contábeis entreguem a Declaração Anual Negativa ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A data final foi estendida a pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Segundo a entidade, os profissionais da área estão encontrando dificuldades para interpretar as novas exigências e também para preencher a declaração, que é feita por meio de um cadastro no site do Coaf.

Desde janeiro de 2014 as empresa e os profissionais da contabilidade são obrigados a comunicar ao Coaf movimentações suspeitas por parte das empresas para as quais prestam serviço.

A exigência, fruto da atualização de leis que tratam do crime de lavagem de dinheiro, foi uma tentativa de adequar o Brasil às regras internacionais.

Se ao longo de 2014 nenhuma suspeita de lavagem de dinheiro foi identificada nas movimentações da empresa, o profissional contábil terá de informar esse fato por meio da Declaração Anual Negativa. O prazo para sua entrega era 31 de janeiro de 2015, mas acabou sendo adiado.

A exigência atinge cerca de 500 mil profissionais, lembrando que estão desobrigados do cumprimento os contadores contratados para trabalhar dentro da empresa.

Segundo Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente do CFC, até outubro de 2014 os profissionais contábeis reportaram 70 indícios de movimentações suspeitas nas empresa.

“Esse número mostra apenas indícios identificados por contadores. Ele não mostra, por exemplo, as suspeitas levantadas por profissionais do mercado financeiro, que também são obrigados a informar ao Coaf”, diz Nóbrega.

A resolução 1.445/2013, do CFC, traz uma lista de ocorrências que podem indicar lavagem de dinheiro e, portanto, os profissionais contábeis devem ficar atentos a elas.

Entre essas ocorrências estão: prestação de serviço envolvendo o recebimento, em dinheiro, de valor superior a R$ 30 mil. Ou a aquisição de ativos e pagamento a terceiros, em espécie, acima de R$ 100 mil.

Caso sejam identificadas movimentações como as listadas pela resolução do CFC, o contador terá 24 horas a partir da constatação do ilícito para informar o Coaf. Caso não cumpra a determinação, estará sujeito a sanções.

Entidades que estão à frente dos profissionais contábeis elaboraram uma cartilha sobre as exigências trazidas pela resolução 1.445/2013. Ela pode ser encontrada no portal do CFC

Texto confeccionado por: Renato Carbonari Ibelli

Fonte: Informatico Siscontábil 30/01/2015 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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