A diferença na mordida dos tributos sobre a renda de quem trabalha com carteira assinada ou como prestador de serviço - o famoso ‘PJ’, ou Pessoa Jurídica - pode chegar a mais que o dobro. Esse cenário gera uma distorção sobre o peso dos tributos e incentiva a chamada “pejotização” do trabalho.
“O PJ não é PJ só porque ele quer, mas para satisfazer o desejo do chefe. O empregado é incentivado a ser PJ porque seu custo se torna menor para a empresa que o contrata. É injusto com quem tem carteira assinada, ao mesmo tempo em que o PJ tem seus direitos trabalhistas feridos”, diz o presidente da consultoria fiscal WTS BRA, Fernando Zilveti. Dentro das empresas, a “pejotização” é usada como uma forma de planejamento tributário, diz ele.
Uma simulação feita pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), a pedido do Estado (veja abaixo), mostra que as alíquotas efetivas que incidem sobre a renda de um prestador de serviço ou um empregado com carteira assinada vão de 11% a 24%. A simulação leva em conta uma renda mensal bruta de R$ 15 mil.
Tipo de tributação
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Valor da tributação
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Porcentual sobre a renda
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Lucro presumido
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R$ 1.699,50
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11,33%
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Simples Nacional
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R$ 2.539,50
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16,93%
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Carteira assinada*
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R$ 3.670,78
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24,47%
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*Imposto de Renda Pessoa Física (sem deduções), somado ao INSS
O cálculo considera uma remuneração bruta de R$ 15 mil. Um prestador de serviço, pessoa jurídica e optante do regime do lucro presumido, gastaria 11,33% da renda mensal em tributos. O mesmo PJ, caso aderisse ao Simples, sofreria a incidência de 16,93% em impostos, considerando a tabela de serviços vigente desde 1.º de janeiro.
Caso trabalhasse com carteira assinada, o porcentual de impostos sobre a renda seria de 24,47%. Este número considera, além do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a contribuição mensal à Previdência Social (INSS) que, por ser obrigatória, na prática funciona como um tributo. A simulação foi feita para um contribuinte sem dependentes e sem dedução de gastos. Vale lembrar que, no caso do prestador de serviço, o pagamento ao INSS é opcional.
Dividendos. O vice-presidente do Sindifisco, Mário Pinho, avalia que a situação do PJ é uma desvirtuação das relações de trabalho. Mas esse é só um lado do problema. É comum os PJs receberem a maior parte de seus rendimentos como lucros e dividendos, que são isentos de imposto. Na avaliação do Sindifisco, se o governo tiver o objetivo de atacar a distorção tributária que hoje a legislação permite, deveria avaliar uma forma de tributação de dividendos.
Na opinião da advogada Vanessa Rahal, também professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV), a tributação menor da pessoa jurídica faz sentido, pois o País quer valorizar o empreendedorismo e os investimentos. “Regimes diferentes de tributação existem sempre, mas isso depende muito do tipo de comportamento econômico que o governo quer incentivar. Não dá para negar que essa distorção de PJ gera desigualdade entre as pessoas, mas o governo não está preocupado com isso, e sim com a arrecadação”, diz.
Um projeto de lei (nº 6.094) do Sindifisco ataca a isenção dos lucros e dividendos. Em tramitação no Congresso desde 2013, propõe a tributação de dividendos a partir de R$ 60 mil.
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