Com a presença de mais de 1.000 inscritos, realizou-se, em Fortaleza –CE de 02 a 04 de abril de 2014 , a segunda edição do Congresso Internacional de Direito Sindical dividido em três eixos de discussões, Democracia e Diálogo Social; Negociação Coletiva no Setor Público e Negociação Coletiva e Estrutura Sindical.
Auditório do 2º Congresso Internacional de Direito Sindical
O Congresso transcorreu com vários debates em torno dos seguintes Temas : EIXO 1 - Representatividade Sindical e Poder Negocial; Terceirização e Negociação Coletiva ; Negociação Coletiva: experiências na América Latina; Capital e Trabalho : o Diálogo Social Justo; Dever de Negociar; Negociação no Contexto Legislativo Brasileiro; EIXO 2 - , Greve no Setor Público, em face do Estado Democrático de Direito ; Conflitos de Representatividade Sindical e atuação do M.T.E; A Experiência brasileira em negociação coletiva na administração pública ; Convenções 98 e 154 : a negociação coletiva (setores privado e público) ; Convenção 151 – OIT :Conteúdo , problemas de aplicação e desafios na América Latina: EIXO 3 – Democratização do Estado de negociação coletiva; Influências da estrutura e do modelo sindicais para as negociações coletivas efetivas ; 7 Anos da Lei. 11.648/2008: Avaliação pelas Centrais Sindicais; Impacto social da ultratividade dos Instrumentos coletivos de trabalho; Negociação coletiva como instrumento de efetivação de justiça social, no Brasil e na Europa; Grandes Eventos Desportivos Mundiais: Condições Ditadas pelo Capital Internacional e seu Impacto Sócio-Trabalhista ; Informes sobre Eleições Sindicais.
Com este rico e substancial programa as apresentações por parte dos palestrantes despertaram grande interesse sobre os assuntos abordados, assim como, também mostrou de forma clara as divergências e as convergências entre os Movimentos Sindical e o Ministério Público.
Questões pontuais como Contribuição Assistencial e amplitude de representação sindical, são temas ainda divergentes, e não houve a possibilidade de se consensar. No entanto, com relação ao combate ao trabalho escravo, a defesa dos direitos sociais e trabalhistas e o incentivo a negociação coletiva foram pontos dominantes e convergentes do Congresso .