Contabilistas e outras classes profissionais deverão se adequar até 2009
Foi publicada em 05/11/2008 a Instrução Normativa nº 109/2008 , que permite o trâmite eletrônico de documentos relacionados com os processos de abertura, alteração e encerramento de empresas. O Registro Mercantil Digital, como está sendo chamado, é uma reivindicação antiga de todo o Sistema Nacional de Registro Mercantil. Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, Jaime Herzog, o Registro Digital permitirá redução de prazos no arquivamento dos atos e eventos registrados nas juntas comerciais de todo o País, sem comprometer a segurança.
A Instrução diz que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM) deverão dispor de equipamentos, programas e instalações necessários à execução dos atos, procedimentos e operações nela previstos, que garantam o acesso, a publicidade, autenticidade, segurança e a eficácia aos atos jurídicos arquivados.
Segundo o artigo 16, as informações sobre o andamento dos processos, protocolados eletronicamente ou não, deverão estar disponíveis na Internet, mediante a informação dos respectivos números de protocolo. Uma vez cadastrados com atribuição de senha e login, os usuários poderão obter informações simultâneas sobre todos os processos em andamento por eles apresentados. A Instrução Normativa entrará em vigor em fevereiro de 2009.
Publicação na íntegra:
Diário Oficial da União – 05/11/2008 – Seção 1 – Página 106. CLIQUE AQUI.