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Informes

Sindicatos podem descontar contribuição de não-sócios

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por unanimidade que os sindicatos podem descontar na folha de pagamento as contribuições confederativa e assistencial de trabalhadores não-sócios. Uma portaria baixada pelo Ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, em abril do ano passado que suspendia o desconto, a não ser que a entidade obtivesse uma autorização por escrito do trabalhador foi considerada inconstitucional pelo STF.
No entendimento do Tribunal, o Ministro não pode legislar sobre um assunto previsto na Constituição. A decisão não se aplica ao imposto sindical obrigatório, um dia de trabalho (3,3%) cobrado de todos os trabalhadores.
"O problema é formal. Aqui não cabe discutir se realmente deve-se exigir a concordância do empregado. Mas se o ministro poderia normatizar essa matéria", disse o ministro Marco Aurélio, relator do processo.
A Contribuição Confederativa é aprovada em assembléia e tem como finalidade ajudar a manter o sistema sindical, formado por sindicatos, federações e confederações, e a taxa assistencial é fixada em acordos coletivos. Essas taxas não tem valor definido.
A decisão do STF favorece os sindicatos e atende duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas por várias confederações.
CONTRADIÇÃO - Ontem, por coincidência, tinha sido divulgada decisão da 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que contrariava esse entendimento do STF. Conforme voto do Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, trabalhadores não-sindicalizados não poderiam ser forçados a pagar taxas destinadas ao custeio dos sindicatos, inclusive a contribuição confederativa, assistencial ou outras da mesma natureza.
A decisão não reconheceu recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde de Lages (SC). O entendimento do TST era que essa modalidade de cobrança era inconstitucional, o que deve ser revertido agora que o Supremo posicionou-se sobre o tema.
O argumento usado no TST foi exatamente que, pela Constituição, os não sindicalizados, não se excluem desse desconto. O Ministro Carlos Alberto, porém, tinha acatado a decisão das duas instâncias inferiores apoiadas no principio constitucional que estabelece a liberdade de associação sindical.

Fonte: www.atarde.com.br
Data: 15/04/2005  


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