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Na Contramão do Movimento Sindical Internacional

Luiz Sergio da Rosa Lopes
Presidente da Federação e Secretário Geral da CNPL
fedcont@fedcont.org.br

Os defensores da pluralidade sindical que nos últimos anos, tem sistematicamente combatido a nossa estrutura e organização sindical, devem estar em situação constrangedora com relação ao avanço da organização sindical internacional, em razão da fusão das duas maiores Confederações Sindicais Mundial, dando origem a maior Central Sindical Mundial, que passou a denominar-se Confederação Sindical Internacional.
No dia 31 de outubro de 2006, a Confederação Mundial do Trabalho (CMT) no seu 27º Congresso e a Confederação Internacional de Organizações Sindicais Livres (Ciols) no seu 19ª Congresso, decidiram pela fusão e nos dias subseqüentes de 01 a 03 de novembro de 2006, ocorreu o Congresso fundador da Confederação Sindical Internacional. Ambos foram realizados na cidade de Viena, no Centro de Congressos Messedentrum Wien.
O Movimento Sindical, ao unir seus esforços e recursos, no sentido de defender melhor os direitos e necessidades dos trabalhadores, fortalecendo a representação sindical, deu um exemplo de unidade e visão de um novo mundo concluindo que as diferenças político-ideológicas se tornaram insignificantes, diante do avanço do processo de globalização e neoliberalismo, tão prejudiciais aos trabalhadores em qualquer parte do mundo.
Já em 2005, a CMT em seu 26º Congresso realizado em Houffalize (Bélgica), já anunciava as razões na nova organização sindical, consubstanciadas nos seguintes textos:
"El XXVI Congreso de la CMT, que se celebro em Houffalize em noviembre de 2005, analizó la evolución actual del mundo, los problemas y los nuevos desfíos a los que debemos hacer frente. Hemos observado que el deterioro de lãs condiciones de vida de los trabajadores y de lãs trabajadoras en el mundo es uma consecuencia de los modelos socialmente irresponsables de las políticas agresivas impuestas especialmente por los organismos financieros internacionales y por las políticas econômicas implementadas, que han resultados em uma disminución drástica del empleo em la economia formal, em um aumento alarmante de la probreza y en la precariedad.
El XXVI Congreso em Houffalize constato que las consecuencias negativas de la globalización en la vida de los trabajadores y de las trabajadoras requieren um fortalecimento considerable del movimiento sindical a escala mundial la. El Congreso al negarse seguir viviendo en sociedades caracterizadas por la degradación, la desintegración social, la exclusión y los conflictos, invita a todas las organizaciones que se adhieren a la CSI a trabajar juntas solidariamente a escala nacional, regional y mundial con vistas a velar por que la CSI sea un instrumento efectivo y potente para los trabajadores y las trabajadoras del mundo entero."
As mesmas razões levaram a CIOLS à fundação da nova Confederação.
Já na Assembléia Nacional constituinte, que deu origem a nossa Constituição de 1988, os adeptos da divisão (pluralidade) tentaram sobremaneira inserir o principio da pluralidade no texto, sob a alegação de que a unicidade engessava o movimento sindical, ou que o modelo sindical brasileiro tinha origem na "Carta de Lavoro" da Itália facista e também, que o modelo vigente submetia os sindicatos ao controle do Ministério do Trabalho, permitindo a intervenção do estado nos sindicatos.
Este ultimo argumento, já exposado por todo movimento sindical responsável, era utilizado para tentar dividir e fracionar a representação sindical, como se o fim da interferência estatal nos sindicatos também seria acompanhada pelo fim da unicidade sindical ou seja, pluralidade geral e irrestrita.
Os constituintes com o apoio do movimento sindical responsável e independente, tornaram os sindicatos livres da interferência do estado, mas mantiveram a unicidade sindical fortalecendo assim a representação dos trabalhadores.
Desde 1988, os mesmos que advogavam a pluralidade, agora unidos aos grandes interesses econômicos, acrescentaram aos seus objetivos, também a reforma da Legislação Trabalhista, esta garantidora dos direitos mínimos dos trabalhadores. E apesar da forte reação da sociedade e do sindicalismo independente, não desistem, mesmo após serem derrotados, como ocorreu recentemente, com a rejeição pela Câmara dos Deputados das Medidas Provisórias 293 e 294. A primeira desestruturava o sistema confederativo e a segunda novamente subordinava a organização sindical ao Ministério do Trabalho.
E agora, cai por terra o mais precioso argumento dos "divisionistas", o de que o Brasil estava atrasado com relação ao sindicalismo mundial, por preservar a unicidade sindical.
A tomada de consciência do novo sindicalismo mundial, inverteu a mão e colocou os "pluralistas" na contra-mão.


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