No início de setembro, o sindicalismo brasileiro obteve uma grande vitória com a derrubada das Medidas Provisórias 293 e 294, que alterariam a estrutura sindical no País. Para explicar, mais profundamente, a importância desse fato e como os líderes sindicais se mobilizaram para essa conquista, em Brasília, o Secretário Geral da CNPL, Luiz Sérgio da Rosa Lopes, concedeu entrevista ao Informativo Eletrônico CNPL. Confira abaixo:
Qual a amplitude da vitória?
Luiz Sérgio - Se as Medidas Provisórias 293 e 294 fossem aprovadas, nós iríamos mudar o sistema sindical brasileiro, que passaria a ser feito não mais por profissão. Isso quebraria o sistema de unicidade sindical existente no Brasil. Por intermédio de uma legislação ordinária, o governo conseguiria, de alguma forma, transformar o sistema confederativo por profissão, para o sistema por filiação: qualquer sindicato poderia escolher a qual federação ingressar. Com a rejeição das duas MPs, por unanimidade no Congresso, mantém-se o sistema confederativo, conforme determina a Constituição.
Como a CNPL participou do movimento?
Luiz Sérgio - A CNPL integra a coordenação do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), que sempre foi contra as duas MPs. Juntamente com outras confederações, a Entidade promoveu uma mobilização, de amplitude Nacional, para sensibilizar e esclarecer todas as lideranças sindicais sobre o assunto. Nessa ação, conseguimos mobilizar, em Brasília, cerca de mil dirigentes sindicais, e realizar um trabalho junto aos deputados na Câmara Federal.
Como os parlamentares receberam as reivindicações?
Luiz Sérgio - De um modo geral, a receptividade foi grande, pois muitos deputados já conheciam as reivindicações. Tanto é, que eles sabiam que em dezembro de 2005, foi feito um acordo na Comissão de Trabalho, da Câmara dos Deputados, para que essa discussão prosseguisse ao longo do ano de 2006. Como nós, esses deputados foram surpreendidos com a execução das MPs. De modo geral, todos entenderam que não se pode promover uma reforma sindical por meio de uma MP. Não é relevante para ser tratada com esta urgência. É um assunto significativo, mas que deve ser discutido amplamente pela sociedade. Dessa forma, é possível encontrar uma solução que traga benefícios para os trabalhadores e para o sistema sindical brasileiro.
Quais próximas ações da CNPL sobre a Reforma Sindical?
Luiz Sérgio - Como as MPs foram rejeitadas pelo Congresso Nacional, nós entendemos que a discussão toda agora se volta à Comissão de Trabalho, da Câmara dos Deputados. Tão logo a Comissão volte a funcionar em condições normais, iremos suscitar novamente esta discussão. A CNPL deverá juntar-se à outras confederações nessa luta, pois a união fortalece a causa. Não conseguimos fazer nada sozinhos, mas por meio do Fórum Sindical dos Trabalhadores, adquirimos força. Estes serão os próximos passos da CNPL, em conjunto com o Fórum Sindical dos Trabalhadores: reivindicar toda discussão junto à Comissão de Trabalho.
Como ficam as categorias diferenciadas em uma Reforma Sindical ideal?
Luiz Sérgio - As categorias diferenciadas estão representadas na Reforma Sindical que queremos promover. A categoria profissional diferenciada não está excluída nos projetos de lei que tramitam na Comissão do trabalho. Nem todos que trabalham em uma empresa de engenharia são profissionais da área, a maioria são empresários da construção civil e a categoria do engenheiro é minoritária, portanto ela é diferenciada das demais e é representada pela CNPL desde 1987, que através de uma lei, passou a ter a mesma prerrogativa das categorias diferenciadas.
Na Comissão de Trabalho, está o projeto elaborado pelo próprio FST, cujo primeiro subscritor foi o Deputado Sérgio Miranda e subscrito por mais 198 deputados. Esse é um projeto completo, que reconhece a necessidade da existência de centrais sindicais, mas que limita suas atuações no plano da representação horizontal, ou seja, elas não terão representação no sistema confederativo, não terão a prerrogativa de propor acordos e dissídios coletivos.
Mas a proposta de reforma do Governo sugere que as centrais sindicais tenham atuação no sistema confederativo, no sistema de regulação das relações de trabalho e a representação política. A CNPL não concorda com essa prposta, pois enquanto persistir a idéia de que a central sindical terá plenos poderes para falar em contrato nacional de trabalho, regular as ações trabalhistas e normalizar as relações coletivas de trabalho, nós não concordamos. As centrais devem ser legalizadas, mas devem ter apenas representação. Pensamos que toda essa questão será perfeitamente superada se a discussão transcorrer de forma democrática e participativa.
CNPL - Informativo Eletrônico - de 12 a 18 de Setembro de 2006 - Ano II - Edição 54