Autor(es): Por Karla Spotorno | De São Paulo
A isenção do Imposto de Renda (IR) na venda de ações tornou-se um benefício vão. É o que dizem especialistas do mercado financeiro ao observar que o valor isento pela Receita Federal, estabelecido há quase dez anos, não acompanhou a alta da inflação, da bolsa nem da renda da população no período. A Instrução Normativa 487 da Secretaria da Receita Federal estabeleceu, em dezembro de 2004, que a pessoa física não precisa pagar IR caso venda até R$ 20 mil no mês no mercado à vista da bolsa de valores. Este montante foi estipulado e nunca sofreu qualquer correção. Com isso, diz o consultor Mauro Calil, hoje é como se o investidor individual não tivesse mais esse privilégio. "O valor é muito pequeno. A isenção acaba sendo meio inócua", afirma.
No dia a dia da WinTrade, "home broker" (sistema de compra e venda de ações pela internet) da Alpes Corretora, a percepção é a mesma. "Levando em conta os clientes de alto giro, R$ 20 mil é pouco. Qualquer venda que eles façam já extrapola o limite de isenção dentro do mês. A operação média na WinTrade é muito maior que isso", afirma Fernando Braz, gerente de operações da instituição. Por motivos de confidencialidade, Braz diz que não pode abrir as quantias exatas.
Calil atualizou o valor por diferentes indicadores para ilustrar quanto os R$ 20 mil de 2004 poderiam estar valendo atualmente. Levando em consideração a inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o montante estaria em R$ 30.736,29, considerando o último dado disponível, uma alta de 53,7%. Se fosse corrigido observando a rentabilidade da caderneta de poupança, o valor estaria em R$ 36.488,93. Uma diferença de 82,4%. E se a conta fosse feita usando o Índice Bovespa (Ibovespa), principal indicador da bolsa brasileira - o que sinalizaria o aumento dos preços das ações no período -, o valor pularia para R$ 41.906,39. Entre 30 de dezembro de 2004 e a última terça-feira, o Ibovespa teve uma valorização de 109,5%.
O consultor arrisca estimar qual seria um valor adequado. E afirma que isentar as vendas até R$ 50 mil, provavelmente, beneficiaria mais investidores pessoa física. "Com esse valor, o aplicador já consegue barganhar um desconto nos custos de corretagem. Isso permitira inclusive aumentar o número de operações", diz Calil.
Uma mudança no valor de isenção não depende da Receita Federal, diz Luiz Monteiro, auditor do órgão em São Paulo. Ele explica que tais questões precisam ser discutidas por deputados e senadores e estabelecidas em uma lei. "Os legisladores e as corretoras podem sugerir a mudança", afirma Monteiro.
Calil e Braz lembram que o aumento do valor isento de IR é importante para as pessoas físicas que costumam operar regularmente ou que têm grandes carteiras de ações. Quem compra e conserva o papel na carteira não tem por que se preocupar com isso. "Mas temos muitos investidores que qualquer venda que façam extrapolam o limite de R$ 20 mil", diz o gerente da WinTrade.
Fonte: Valor Economico