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Movimento sindical repudia declaração do ministro Rider Nogueira Brito, novo presidente da TST

MOÇÃO DE REPÚDIO

O FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES, reunido em sua plenária de 21 de março de 2.007, representando os trabalhadores de todo Brasil, vem a público apresentar seu veemente REPÚDIO às assinalações contidas na entrevista concedida pelo Exmo. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Rider Nogueira de Brito, ao vespertino Gazeta Mercantil no dia 19 do corrente, mostrando-se parcialmente favorável às propostas de reformas trabalhista e sindical apresentadas e apoiadas pelo Governo Federal, uma vez que: a) de maneira alguma a legislação trabalhista/sindical é anacrônica, uma vez que é atualizada cotidianamente, inclusive pelas decisões emanadas do próprio T.S.T., através de seus Enunciados e de suas Orientações Jurisprudenciais; b) a sociedade não está cobrando reformas trabalhistas, pois não quer perder seus direitos, conquistados após anos e anos de lutas do movimento sindical; c) o acordo entre as partes pode sobrepujar a lei, mas nunca diminuí-la, retirando direitos adquiridos pela classe trabalhadora; d) flexibilização não é sinônimo de entrega; e) a representatividade sindical é outorgada por lei em decorrência da deliberação dos próprios trabalhadores, consoante disciplina o artigo 8? da Carta Magna, sendo erva daninha, infelizmente, as decisões do judiciário que ceifam direitos de empregados consagrados inclusive em Normas Coletivas que quando chegam ao T.S.T. são simplesmente retirados através de simples efeito suspensivo unilateral; f) é curioso o ínclito Presidente do T.S.T. conclamar o controle do Estado sobre a organização de classe, pretendendo o retorno da velha subjunção anacrônica das entidades sindicais ao Ministério do Trabalho, revogado pela Constituição Federal de l.988, contrariando a pretensa modernidade que asseverara de início; g) quanto às considerações relativas a entidades empenhadas na reforma sindical, há que se destacar que não existe apenas uma Central Sindical em nosso País, mas, sim, cerca de 20 (vinte), demonstrando assim total desconhecimento, até, das entidades sindicais "de fato" e da estrutura sindical brasileira. A entrevista em questão, infelizmente, comprova não atentar o insigne Presidente de que sua postura envolve toda a instituição que representa que não pode, em momento algum, não reconhecer de fato e de direito quem realmente demonstrou através do Fórum Nacional do Trabalho a verdadeira representatividade dos trabalhadores, quando em todos os fóruns regionais derrotou, por maioria esmagadora, as propostas do governo que objetivavam a tão famigerada intenção de reforma sindical e trabalhista, pretendendo usurpar direitos da classe trabalhadora e alijar a verdadeira representação sindical consagrada na Carta Magna. O Poder Judiciário deve ser imparcial e não pode prejulgar, através de juízo de valor unilateral e seu presidente não pode induzir seus pares a posicionamentos antidemocráticos e parciais, visando com isso a auto dissolução do próprio Tribunal Superior do Trabalho.


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