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Presidente da Fedcont analisa fala das alterações que o novo Código Civil trará para os contabilistas

O PRESIDENTE LICENCIADO DA FEDERAÇÃO DOS CONTABILISTAS NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO,ESPÍRITO SNTO E BAHIA, FALA DAS ALTERAÇÕES QUE O NOVO CÓDIGO CIVIL TRARÃO PARA OS CONTABILISTAS

 Quais as principais alterações do Código Civil que afetam o trabalho do Contabilista?
Inegavelmente o Código Comercial inovou ao de forma clara, enunciar procedimentos obrigatórios que consagram os princípios e convenções contábeis. Os artigos 1.184, 1.188, 1.186 e 1.187 que tratam da forma de escrituração e de avaliação dos inventários agora são disposições obrigatórias a srem cumpridas. Também a obrigatoriedade da escrituração do Livro Diário em qualqur hipótese, inclusie com relação as empresas agasalhadas pelo parágrafo 2º do artigo 1.179 (pequenas empresas). Aliás o artigo 1.180 é bem claro quanto a indispensabilidade do Livro Diário;

A responsabilidade do Contabilista aumenta com o novo Código? Por quê?
Com as disposições contidas nos artigos 1.177 e parágrafo, 1.178me parágrafo, o Contabilista passou a ser também responsável pela veracidade e lisura dos assetamentos contábeis. Não basta escriturar o documento que venha a ser fornecido pela empresa, mas é necessário verificar a sua origem e correspondência com ato lícito. Esta responsabilidade solidária impõe ao profissional o direito de se recusar a escriturar qualquer operação que lhe pareça fraudulenta. O nosso código de ética já prescreve de longa data esta hipótese.

Qual a sua avaliação sobre os atos comerciais passarem a ser regidos pelo Código Civil e não mais pelo Código Comercial?
A inovação do Código Civil passa a reger as regras básicas da atividade negocial dee-se a própria evolução conceitual da matéria. A atividade comercial não pode ser dissociada das demais atividades.
 


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