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Informes

Atenção, contabilistas ao recado da FEDCONT RJ ES BA !

Por Cristiane Guiot Cardoso (contadora)

 

Março 2026

 

 

 

A Receita Federal passou a monitorar, a partir de 2026, as movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas por meio do sistema e-Financeira. Essa obrigação decorre da Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, que revisou regras e limites para envio de informações financeiras consolidadas pelas instituições financeiras e de pagamento.

 

📌 Limites vigentes (a partir de 2025/2026):

Pessoas físicas: movimentações iguais ou superiores a R$ 5 mil por mês;

Pessoas jurídicas: movimentações iguais ou superiores a R$ 15 mil por mês.

 

💼 Esses dados são enviados pelas instituições financeiras e de pagamento ao sistema e-Financeira, parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), para fins de controle fiscal, sem detalhamento de cada transação individual.

 

📜 Além disso, a Lei Complementar nº 105/2001 autoriza o fornecimento de informações financeiras ao Fisco, garantindo o sigilo das informações transmitidas e o uso legal e seguro desses dados pela administração tributária.

 

📌 Importante saber:

✔️ Não se trata de criação de imposto novo nem de taxação de transações;

✔️ A Receita recebe o total consolidado da movimentação, não os detalhes de cada operação;

✔️ O monitoramento visa melhorar o cruzamento de dados com obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda.

 


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