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Informes

IMPOSTO DE RENDA: ATENÇÃO AOS RENDIMENTOS DE ALUGUEL

Por Cristiane Guiot Cardoso (contadora)

Jan 2026

 

 

O Imposto de Renda é um dos principais instrumentos de transparência fiscal no Brasil e exige atenção especial na correta declaração de todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aluguéis.

 

Quando o aluguel é pago por Pessoa Jurídica a uma Pessoa Física, a tributação segue regras específicas:

 

A empresa (Pessoa Jurídica) é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte (IRRF) no momento do pagamento do aluguel.

A empresa também deve fornecer à Pessoa Física o Informe de Rendimentos, contendo os valores pagos e o imposto retido durante o ano.

Na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando os dados constantes no informe.

 

Caso o imposto não tenha sido retido pela empresa pagadora, a situação pode exigir regularização e análise contábil, pois a obrigação de retenção é da fonte pagadora.

 

Nesse contexto, o profissional da contabilidade tem papel fundamental na orientação preventiva dos contribuintes e na correta apuração das informações declaradas.

 


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