DE ACORDO COM A LEI Nº 12.149 DE 11 DE JUNHO DE 2010 , EM SEU ARTIGO 72 (QUANTO AO ART. 12 – PARAGRAFO 2º DO DECRETO –LEI 9.295 DE 27/05/1946) , FOI INCLUIDO QUE OS TECNICOS EM CONTABILIDADE JÁ REGISTRADOS EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE E OS QUE VENHAM A FAZÊ-LO ATÉ 1º DE JUNHO DE 2015 TEM ASSEGURADO O SEU DIREITO AO EXERCICIO DA PROFISSÃO .
SENDO ASSIM, RESUMIMOS QUE OS “TÉCNICOS EM CONTABILIDADE” SOMENTE PODERÃO RETIRAR O REGISTRO PROFISSIONAL ATÉ A DATA DE 1º DE JUNHO DE 2015.
APÓS ESSA DATA , OS FORMADOS A NIVEL TECNICO QUE NÃO SE REGISTRAREM, NÃO SERÃO MAIS ACEITOS PELO ÓRGÃO REGULADOR E FISCALIZADOR DA PROFISSÃO. (ITEM INCLUIDO NA NOVA LEGISLAÇÃO).
(ESSA LEI 12.149/2010 ALTEROU O DECRETO-LEI Nº 9.295 DE 27/05/1946 , TAMBÉM EM OUTROS ARTIGOS COMO : 2º , 6º , 21, 22, 23 E 27)
ALERTAMOS QUE MANIFESTAÇÕES CONTRÁRIAS A ESSA LEI, DEVEM SER ENCAMINHADAS A NOSSA FEDERAÇÃO (ABAIXO ASSINADO DE ESCOLAS TECNICAS / GRUPOS DE PROFISSIONAIS TECNCOS / MANIFESTAÇÕES DE CÂMARAS MUNICIPAIS / CÓPIA DE E-MAILS ENVIADOS AO SENADO), PARA QUE POSSAM COMPOR O PROCESSO DE DEFESA DA CATEGORIA DOS TÉCNICOS .
COMO TODOS SABEM A UNIÃO FAZ A FORÇA E COM ATITUDE, COLABORAÇÃO E INTERESSE DOS PROFISSIONAIS A DEFESA FICARÁ AINDA MELHOR .
ENTÃO. PARTICIPEM .
ESCOLA DE PETROPOLIS JA FEZ SEU ABAIXO ASSINADO , CÂMARAS DE NOVA FRIBURGO, PINHEIRAL E VOLTA REDONDA , TAMBÉM JÁ SE MANIFESTARAM , ENTRE OUTROS .